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Artigo 8.º-C — Transporte de produtos vitivinícolas, frutas e produtos hortícolas, pecuários e cereais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/10/2017

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 12/10/2017

Aditado

Versão 1

Em vigor de 06/09/2014 a 11/10/2017

Decreto-Lei n.º 133/2014 - 1.ª Série(05/09/2014)