- 1 -Os pesos brutos máximos dos veículos fixados, quando em circulação, são os referidos nos números seguintes.
- 2 -Peso bruto máximo para veículos de:
- a)Dois eixos: 19 t;
- b)Três eixos: 26 t;
- c)Quatro ou mais eixos: 32 t.
- 3 -Peso bruto máximo para conjunto veículo tractor-semi-reboque de:
- a)Três eixos: 29 t;
- b)Quatro eixos: 38 t;
- c)Cinco ou mais eixos: 40 t;
- d)Cinco ou mais eixos transportando dois contentores ISO de 20', ou um contentor ISO de 40': 44 t.
- 4 -Peso bruto máximo para automóvel pesado de passageiros articulado de:
- a)Três eixos: 28 t;
- b)Quatro ou mais eixos: 32 t.
- 5 -Peso bruto máximo para conjunto veículo a motor-reboque de:
- a)Três eixos: 29 t;
- b)Quatro eixos: 37 t;
- c)Cinco ou mais eixos: 40 t;
- d)Cinco ou mais eixos transportando dois contentores ISO de 20': 44 t.
- 6 -Peso bruto máximo para reboques de:
- a)Um eixo: 10 t;
- b)Dois eixos: 18 t;
- c)Três ou mais eixos: 24 t.
- 7 -Com excepção dos reboques agrícolas, o peso bruto do reboque não pode ser superior a uma vez e meia o peso bruto do veículo tractor.
Artigo 8.º — Peso bruto máximo dos veículos
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Versão 2
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Original
Em vigor de 21/06/2005 a 11/10/2017