- 1 -É aprovado o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, cujo texto constitui o anexo I ao presente diploma e dele faz parte integrante, transpondo-se para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro.
- 2 -O anexo ao Regulamento ora aprovado faz dele parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/10/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/10/2017
Original
Em vigor de 21/06/2005 a 11/10/2017