O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 16 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 19 de Agosto de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.