- 1 -A transferência das competências para as entidades intermunicipais depende do prévio acordo de todos os municípios que as integram.
- 2 -O acordo referido no número anterior é da competência da assembleia municipal de cada um dos municípios que integram a entidade intermunicipal.
- 3 -No caso de se verificar o acordo de todos os municípios quanto ao exercício das competências pela entidade intermunicipal que integram, deve a mesma publicá-lo na respetiva página da Internet.
Artigo 4.º — Acordo prévio dos municípios
Vigente desde: 28/11/2018