Os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área dos transportes.
Artigo 3.º — Alteração dos anexos da Diretiva Delegada (UE) 2020/1833 da Comissão, de 2 de outubro de 2020
Vigente desde: 17/11/2021