O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 127/2015, de 7 de julho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 18.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -A decisão de recondução do diretor do CFAE, até um máximo de três reconduções consecutivas, é tomada por maioria simples dos membros do conselho de diretores da comissão pedagógica.
- 5 -O diretor do CFAE pode cumprir até quatro mandatos consecutivos.