São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 183/2006, de 6 de setembro:
- a)A secção ii do capítulo ii com a epígrafe 'conselho diretivo' passa a denominar-se 'direção';
- b)O capítulo iii com a epígrafe 'pessoal' passa a denominar-se 'gestão financeira e patrimonial' e compreende os artigos 14.º-A a 14.º-C;
- c)O capítulo iv com a epígrafe 'contrato de gestão' passa a denominar-se 'pessoal' e compreende os artigos 15.º a 16.º-C;
- d)São eliminadas as secções i a vii do capítulo iv, com as epígrafes 'disposições gerais', 'direitos e deveres dos contratantes', 'modificações do contrato', 'garantias de cumprimento do contrato', 'suspensão e extinção do contrato', 'direção pedagógica' e 'pessoal'.