- 1 -São extintos, sendo objeto de fusão:
- a)O IGeFE, I. P., sendo as suas atribuições integradas, nos termos do presente capítulo, na AGSE, I. P., na Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) e na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.);
- b)A DGAE, sendo as suas atribuições integradas, nos termos do presente capítulo, na AGSE, I. P., no Centro Jurídico do Estado (CEJURE), e no Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.);
- c)A DGEstE, sendo as suas atribuições integradas, nos termos do presente capítulo, na AGSE, I. P., no CEJURE e nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.).
- 2 -No âmbito dos processos de extinção por fusão e de reestruturação, o presente capítulo:
- a)Estabelece os serviços e organismos integradores no âmbito da transferência das atribuições e competências;
- b)Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores.
Artigo 3.º — Disposição geral
Vigente desde: 28/08/2025
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Em vigor desde 28/08/2025