- 1 -Na dependência directa do Ministro da Reforma Administrativa funciona o conselho coordenador (CC), órgão de coordenação global da actividade interna do MRA, ao qual incumbe:
- a)Participar na elaboração do orçamento anual do Ministério, de acordo com o programa anual de actividades;
- b)Emitir pareceres e formular propostas sobre questões emergentes do funcionamento, do regime do pessoal e da orgânica do Ministério;
- c)Enquadrar o sistema de relações internacionais do Ministério;
- d)Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Ministro.
- 2 -O CC será constituído pelos dirigentes directamente dependentes do Ministro e pelo vice-presidente do CSRA.
ARTIGO 5.º — (Conselho coordenador)
Vigente desde: 05/05/1981