- 1 -O Gabinete Técnico-Jurídico (GTJ) é um serviço de produção legislativa e de consultadoria técnico-jurídica do MRA, ao qual incumbe:
- a)Elaborar, de acordo com as normas técnicas dos órgãos e serviços, os diplomas legais, bem como os despachos normativos ou interpretativos e as instruções de carácter genérico a emitir pelo MRA;
- b)Assegurar a análise dos diplomas que, nos termos da lei, forem submetidos a parecer do MRA;
- c)Dar parecer sobre todos os assuntos de carácter jurídico que lhe sejam submetidos;
- d)Informar e apoiar o Ministro da Reforma Administrativa relativamente aos processos judiciais e de contencioso administrativo em que o MRA seja interessado;
- e)Acompanhar a evolução do direito laboral comum enquanto relacionado com a função pública;
- f)Elaborar instruções de carácter geral de interpretação das disposições legais aplicáveis ao MRA e ao seu pessoal.
- 2 -Nomeadamente, para os efeitos do disposto na alínea b) do número anterior, o GTJ coordenará comissões de análise, constituídas por representantes dos serviços do MRA e dos departamentos interessados.
ARTIGO 7.º — (Gabinete Técnico-Jurídico)
Vigente desde: 05/05/1981