- 1 -O Departamento da Relações Públicas (DRP) é um serviço de apoio técnico para as relações do MRA com a Administração, com os órgãos de comunicação social e com cidadãos e entidades colectivas, ao qual incumbe:
- a)Organizar e acompanhar os mecanismos necessários à promoção de uma correcta imagem do MRA e das acções de reforma administrativa a desenvolver;
- b)Colaborar nas actividades referentes às relações externas do MRA com entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
- c)Analisar e encaminhar para os departamentos competentes a informação obtida dos utentes dos serviços públicos, nomeadamente no que se refere a sugestões e reclamações;
- d)Recolher e tratar a informação noticiosa difundida pelas entidades de comunicação social com interesse para as actividades do MRA;
- e)Preparar a informação a emitir pelo MRA, bem como as respostas e esclarecimentos a textos difundidos pelas entidades de comunicação social;
- f)Dinamizar um sistema de informação interna no sentido de promover a participação dos funcionários nos objectivos do MRA:
- 2 -O DRP envolverá áreas de actuação referidas à informação interna, análise da informação, de sugestões e reclamações, relações com a comunicação social e relações externas.
ARTIGO 8.º — (Departamento de Relações Públicas)
Vigente desde: 05/05/1981