- 1 -A CAEOPP funciona em duas secções distintas, cabendo à 1.ª Secção os assuntos relacionados com a actividade de empreiteiro de obras públicas e de fornecedor de obras públicas e à 2.ª Secção os relativos à actividade de industrial da construção civil.
- 2 -A composição das secções indicadas no número anterior é estabelecida na portaria a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º
- 3 -As deliberações sobre cancelamento de autorizações ou cassação de alvarás são tomadas em sessão plenária da CAEOPP e só serão válidas estando presentes, para além do presidente ou do respectivo suplente, pelo menos dois terços dos seus membros.
- 4 -Cada uma das secções reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se torne necessário, a convocação do presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos seus vogais.
- 5 -As deliberações da CAEOPP relativas à concessão, modificação, suspensão ou cancelamento de autorizações ou cassação de alvarás serão publicadas na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 11.º — Funcionamento de CAEOPP
Vigente desde: 23/03/1988