Compete à CIFE:
- a)Estudar e propor os indicadores económicos e respectivos valores para o cálculo de revisão de preços;
- b)Estudar e propor fórmulas tipo a aplicar em contratos de empreitadas e fornecimentos de obras;
- c)Estudar e propor esquemas de revisão de preços para outros tipos de contratos, nomeadamente em contratos de desenvolvimento de habitação;
- d)Esclarecer, a seu pedido, os diversos promotores quanto a matérias relacionadas com a legislação de revisão de preços;
- e)Acompanhar a aplicação da legislação que lhe diga directamente respeito e apresentar à CAECCAL as propostas de correcção que considere adequadas;
- f)Elaborar pareceres por determinação do Ministro da tutela ou sobre assuntos que pelo seu presidente lhe sejam submetidos à consideração;
- g)Colaborar com as outras comissões especializadas em acções de formação e informação dos diversos agentes económicos.
- h)Celebrar protocolos de cooperação no seu âmbito com os organismos equivalentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, quando por aqueles solicitados.