- 1 -O plenário reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se torne necessário, a convocação do presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos seus vogais.
- 2 -Em cada sessão o plenário é informado do seguimento dado aos seus pareceres e recomendações.
Artigo 6.º — Funcionamento do plenário
Vigente desde: 23/03/1988