- 1 -O CMOPP tem um secretário-geral, a quem compete, sob orientação do presidente:
- a)Presidir às comissões especializadas;
- b)Propor o programa anual de actividades e o orçamento anual do CMOPP;
- c)Elaborar o relatório anual de actividades;
- d)Dirigir os serviços de apoio técnico e administrativo;
- e)Supervisionar a edição do boletim a que se refere a alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -O secretário-geral do CMOPP é equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.
Artigo 7.º — Secretário-geral
Vigente desde: 23/03/1988