A atribuição de licença para o exercício das actividades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica confere ao respectivo titular os seguintes direitos:
- a)Utilizar os bens do domínio público ou privado do Estado e das autarquias locais para o estabelecimento ou passagem das diferentes partes da instalação ou rede, nos termos da legislação aplicável;
- b)Constituir servidões sobre imóveis necessárias ao exercício da actividade licenciada e requerer a expropriação por utilidade pública e urgente, nos termos do Código das Expropriações.