São deveres do titular da licença para o exercício das actividades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica:
- a)Cumprir as disposições e normas regulamentares em vigor respeitantes ao exercício da actividade;
- b)Actuar com inteira transparência de procedimentos no exercício da actividade;
- c)Permitir e facilitar a fiscalização da actividade, através de entidades competentes, facultando todas as informações pedidas;
- d)Pagar as indemnizações devidas pela constituição de servidões e expropriação de direitos.