- 1 -A gestão global do SEP é exercida pela entidade concessionária da RNT e compreende os poderes que a esta sejam cometidos no âmbito da concessão, nomeadamente a coordenação das actividades desenvolvidas pelas instalações e redes vinculadas ao abastecimento público e sua fiscalização, no âmbito do n.º 2 do artigo 20.º
- 2 -A gestão global do SEP inclui o poder de suspensão temporária das instalações de produção em função das necessidades do consumo e das cláusulas contratuais respectivas.
Artigo 5.º — Gestão do Sistema Eléctrico de Abastecimento Público
Vigente desde: 02/03/1991