- 1 -É criado o Gabinete de Coordenação dos Investimentos (GCI) do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao qual incumbe coordenar os investimentos do sector e apoiar tecnicamente os membros do Governo.
- 2 -O Gabinete é dirigido por um director, equiparado, para todos os efeitos legais, a director-geral.
- 3 -A organização, funcionamento, regime e quadro de pessoal do Gabinete serão definidos em decreto regulamentar.
Artigo 5.º — Gabinete de Coordenação dos Investimentos
Vigente desde: 28/05/1992