À Divisão de Informática, dependente directamente do presidente, compete:
- a)Apoiar, em colaboração com a Divisão de Informação e Relações Públicas, os vários serviços do IPPAA na definição das suas necessidades de informação e de cálculo necessário aos serviços operativos e analisar as possibilidades do seu tratamento automático, assegurando o desenvolvimento das aplicações informáticas necessárias;
- b)Assegurar uma correcta gestão dos meios informáticos e o desenvolvimento de aplicações informáticas, tendo, designadamente, em conta as instruções e regras estabelecidas no Ministério da Agricultura;
- c)Assegurar as ligações entre o IPPAA e os serviços centrais, regionais, outras entidades no domínio da informática, e garantir a segurança e privacidade da informação sigilosa ou reservada à sua guarda;
- d)Colaborar em particular com a Direcção de Serviços de Gestão e Administração, assegurando o desenvolvimento das aplicações informáticas conducentes a uma maior eficácia e racional actividade organização, programação, controlo e gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos.