À Divisão de Epidemiologia Geral e Profilaxia dos Ruminantes compete:
- a)Estudar a permanente evolução das doenças infecto-contagiosas e parasitárias dos animais que grassam no País e propor as medidas consideradas pertinentes para as combater;
- b)Promover a realização de prospecções e inquéritos sanitários para a prevenção das doenças infecto-contagiosas e parasitárias dos animais, de carácter epizoótico e enzoótico;
- c)Manter em permanente actualização o quadro nosológico das doenças de declaração obrigatória;
- d)Propor e colaborar na elaboração de programas e medidas sanitárias de emergência ou outras e estudar o respectivo impacte económico;
- e)Promover o registo noso-necrológico dos animais;
- f)Emitir parecer sobre infracções sanitárias;
- g)Emitir parecer sobre as condições de polícia sanitária a observar no âmbito de aplicação de legislação veterinária;
- h)Promover a regulamentação da movimentação dos animais no interior do País, das regras de utilização dos meios de transporte, bem como dos locais onde são concentrados, utilizados, exibidos ou apresentados;
- i)Promover acções de educação sanitária veterinária;
- j)Organizar o parque material sanitário, mantendo-o operacional para as acções de emergência relacionadas com a defesa da saúde dos animais;
- l)Cooperar com outras entidades na adopção de medidas de defesa de saúde pública relativamente às enfermidades transmissíveis ao homem;
- m)Promover, coordenar e acompanhar os programas profilácticos e saneamentos das doenças infecto-contagiosas e parasitárias dos ruminantes transmissíveis ou não ao homem;
- n)Elaborar as bases programáticas e os regulamentos normativos para a execução das acções sanitárias a desenvolver no âmbito dos programas previstos na alínea anterior;
- o)Normalizar as colheitas de dados informativos e coligir a informação estatística relativa às acções enquadradas nos programas profilácticos e de saneamento dos ruminantes.