- 1 -Compete ao conselho directivo:
- a)Dirigir e coordenar toda a actividade do IPPAA;
- b)Efectuar a gestão financeira, patrimonial e de pessoal;
- c)Deliberar sobre a aquisição, alienação e oneração de imóveis;
- d)Representar o IPPAA em juízo e fora dele;
- e)Constituir mandatários e designar representantes do IPPAA junto de outras entidades;
- f)Exercer todas as competências atribuídas por lei aos directores gerais;
- g)Exercer todas as competências que nele forem delegadas ou subdelegadas pelos membros do Governo.
- 2 -O conselho directivo pode delegar, com faculdade subdelegação, no seu presidente qualquer das suas competências e nos seus vogais a competência para a prática de actos de administração ordinária.
- 3 -A direcção de cada um dos serviços operativos do IPPAA deve ser delegada num vogal do conselho directivo conjuntamente com as competências que se revelem necessárias para a boa prossecução das atribuições a seu cargo.
- 4 -O conselho directivo vincula-se pelas assinaturas:
- a)De dois dos seus membros, sendo um o presidente ou quem o substituir;
- b)De mandatário legalmente constituído;
- c)De delegado ou subdelegado, tratando-se de competências delegadas ou subdelegadas e no âmbito das mesmas.
Artigo 6.º — Competência do conselho directivo
Vigente desde: 02/04/1993