- 1 -A Direcção de Serviços de Controlo de Instalações prossegue as atribuições relativas à definição dos requisitos técnico-funcionais e de natureza hígio-sanitária inerentes às instalações e ao funcionamento dos estabelecimentos que manipulam, transformam e comercializam matérias-primas ou produtos de origem vegetal e animal.
- 2 -A Direcção de Serviços de Controlo de Instalações compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Indústrias de Produtos de Origem Vegetal;
- b)Divisão de Indústrias de Produtos de Origem Animal;
- c)Divisão de Restauração e Pré-Cozinhados.
Artigo 52.º — Direcção de Serviços de Controlo de Instalações
Vigente desde: 02/04/1993