À Divisão de Indústrias de Produtos de Origem Vegetal compete:
- a)Promover e colaborar na elaboração de regulamentos e estabelecer as directrizes técnicas a observar na vigilância das instalações e equipamentos e no controlo dos produtos de origem vegetal para consumo;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre os projectos das instalações e equipamento dos estabelecimentos destinados à manipulação, laboração e armazenagem de produtos de origem vegetal;
- c)Conceder o número de registo e de controlo aos estabelecimentos destinados à recolha, manipulação, tratamento, aproveitamento e transformação de produtos de origem vegetal destinados ao consumo;
- d)Estabelecer as condições de transporte dos produtos de origem vegetal e seus subprodutos;
- e)Dar apoio à defesa do meio ambiente, colaborando com as várias entidades intervenientes neste sector.