À Divisão de Indústrias de Produtos de Origem Animal compete:
- a)Promover e colaborar na elaboração de regulamentos e estabelecer as directrizes técnicas a observar na vigilância hígio-sanitária das instalações e equipamentos e no controlo veterinário dos produtos de origem animal para consumo;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre os projectos das instalações e equipamento dos estabelecimentos destinados à manipulação, laboração e armazenagem de produtos frescos de origem animal;
- c)Conceder o número de registo e de controlo veterinário aos estabelecimentos destinados à recolha, manipulação, tratamento, aproveitamento e transformação de produtos de origem animal destinados ao consumo;
- d)Estabelecer as condições de transporte dos produtos de origem animal, subprodutos e despojos, no que se refere aos requisitos e normas hígio-sanitárias;
- e)Dar apoio à defesa do meio ambiente, colaborando com as várias entidades intervenientes neste sector.