- 1 -A Direcção de Serviços de Controlo da Qualidade dos Produtos prossegue as atribuições relativas à inspecção hígio-sanitária, tendo em vista a adopção de medidas que contribuam para a saúde pública e salvaguarda da saúde animal, à genuinidade e salubridade dos produtos e matérias-primas de origem vegetal e animal, à salvaguarda das características a que devem obedecer os respectivos produtos frescos e transformados e à apreensão, inutilização e beneficiação ou desnaturação dos produtos de origem vegetal ou animal na sequência de decisões jurídicas ou administrativas, competindo-lhe, igualmente, decidir sobre a utilização e destino a dar aos produtos dependentes das suas competências, de acordo com a avaliação das respectivas condições de salubridade e qualidade, e, ainda, executar os exames periciais relativos aos respectivos controlos.
- 2 -A Direcção de Serviço de Controlo da Qualidade dos Produtos compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Inspecção Hígio-Sanitária e Controlo de 1.ª Transformação;
- b)Divisão de Controlo de 2.ª Transformação;
- c)Divisão de Controlo dos Produtos Vegetais.
Artigo 56.º — Direcção de Serviços de Controlo da Qualidade dos Produtos
Vigente desde: 02/04/1993