A comissão de gestão reúne-se periodicamente, sempre que necessário, a convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer outro dos seus membros.
Artigo 10.º — Funcionamento da comissão de gestão
Vigente desde: 19/04/1994
A comissão de gestão reúne-se periodicamente, sempre que necessário, a convocação do seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer outro dos seus membros.