- 1 -A participação social no processo da execução global do QCA é assegurada pelo Conselho Económico e Social, que, para além das atribuições e competências que lhe são cometidas em termos de apreciação do Plano de Desenvolvimento Regional e do QCA, apreciará os relatórios anuais e final de execução global do QCA previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º
- 2 -O Conselho poderá ainda pronunciar-se sobre os relatórios anuais e final de execução de cada uma das grandes áreas de intervenção correspondentes às decisões comunitárias.
Artigo 21.º — Participação do Conselho Económico e Social
Vigente desde: 19/04/1994