Sem prejuízo dos poderes que lhe sejam conferidos no despacho da sua constituição, compete às unidades de gestão:
- a)Popor aos membros do Governo com responsabilidades nos fundos comunitários envolvidos e responsáveis pelos respectivos sectores a aprovação do seu regulamento interno;
- b)Dar parecer sobre os projectos de decisão dos gestores relativos a candidaturas de projectos ao financiamento pela intervenção operacional respectiva;
- c)Dar parecer sobre os projectos de relatório de execução das intervenções operacionais elaborados pelos gestores.