- 1 -A gestão técnica, administrativa e financeira de componentes das intervenções operacionais de âmbito nacional ou regional pode ser atribuída a entidades públicas ou privadas, mediante a celebração de contratos-programas.
- 2 -A celebração dos contratos-programas com associações de municípios depende da apresentação e discussão com o Governo de programas de investimento fechados plurianuais para as zonas de actuação previstas nas intervenções operacionais.
Artigo 31.º — Contratos-programas
Vigente desde: 19/04/1994