As tarefas relativas à gestão financeira na vertente externa de cada uma das intervenções operacionais decorrentes dos actos dos respectivos gestores com a Comissão das Comunidades Europeias, incluindo a tramitação da assunção de compromissos e da transferência de pagamentos, são executadas pelas entidades responsáveis pela gestão financeira dos fundos comunitários, às quais incumbirá especialmente assegurar o funcionamento do circuito de transferência das contribuições dos fundos comunitários respectivos para as entidades pagadoras, em colaboração com a Direcção-Geral do Tesouro e a Direcção-Geral da Contabilidade Pública.