- 1 -A UCFE dispõe de serviços de apoio jurídico, administrativo e de tradução, aos quais compete, designadamente:
- a)Preparar informações e emitir pareceres sobre matérias de natureza jurídica e promover a adequada e necessária recolha, organização e difusão da legislação;
- b)Participar no estudo e na elaboração de normas técnico-jurídicas com vista à uniformização de procedimentos;
- c)Exercer consultadoria técnica, efetuar e participar em auditorias técnicas;
- d)Apoiar ações de formação e aperfeiçoamento permanente do pessoal em exercício de funções na UCFE ou outras entidades, conforme determinado pelo coordenador-geral;
- e)Efetuar serviços de tradução e retroversão de documentos, correspondência e informação;
- f)Assegurar o funcionamento transversal da UCFE e dos seus órgãos;
- g)Efetuar a receção, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência e outros documentos da UCFE e dos seus órgãos;
- h)Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
- i)Exercer as demais funções que lhes sejam atribuídas pelo coordenador-geral.
- 2 -Os serviços de apoio incluem elementos com formação profissional adequada nas seguintes áreas:
- a)Apoio jurídico;
- b)Tradução e interpretação;
- c)Secretariado e arquivo;
- d)Outras consideradas relevantes para cumprimento da missão e objetivos estabelecidos para a UCFE.
- 3 -Os serviços de apoio funcionam na dependência direta do coordenador-geral.
Artigo 10.º — Serviços de apoio
Vigente desde: 27/10/2023