É aditado à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, o anexo II que consta do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 20.º — Aditamento à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto
Vigente desde: 27/10/2023
É aditado à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, o anexo II que consta do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.