- 1 -O desempenho do mandato conta como tempo de serviço para todos os efeitos.
- 2 -No caso de função pública temporária, por via de lei ou de contrato, o desempenho do mandato de deputado suspende a contagem do respectivo prazo.
ARTIGO 10.º — (Garantias de trabalho)
Vigente desde: 23/03/1981