- 1 -Os deputados que residam fora do concelho onde funciona a Assembleia ou as comissões têm direito à ajuda de custo fixada para a categoria A do funcionalismo público, acrescida de 25% por cada dia que tenham de permanecer ausentes do seu concelho por motivo de trabalhos do plenário ou das comissões.
- 2 -A idêntica ajuda de custo, com igual acréscimo, terão direito os deputados que, no exercício do seu mandato, se desloquem do concelho da sua residência.
- 3 -Porém, se a deslocação for ao estrangeiro, as ajudas de custo serão idênticas às fixadas para os membros do Governo.
ARTIGO 14.º — (Ajudas de custo)
Vigente desde: 23/03/1981