São nulas as cláusulas por via das quais:
- a)O rendeiro se obrigue a vender as colheitas, no todo ou em parte, a entidades certas e determinadas;
- b)O rendeiro se obrigue ao pagamento de prémios de seguros contra incêndios de edifícios, bem como de contribuições, impostos ou taxas que incidam sobre os prédios objecto de contrato que sejam devidos pelo senhorio;
- c)Qualquer dos contraentes renuncie ao direito de pedir a rescisão do contrato e as indemnizações que forem devidas nos casos de violação de obrigações legais ou contratuais;
- d)O rendeiro renuncie ao direito de renovação do contrato ou se obrigue antecipadamente a denunciá-lo;
- e)O rendeiro se obrigue, por qualquer título, a serviços que não revertam em benefício directo do prédio ou se sujeite a encargos extraordinários ou casuais não compreendidos no contrato;
- f)As partes subordinem a eficácia ou validade do contrato a condição resolutiva ou suspensiva;
- g)Se ofendam princípios ou direitos declarados neste diploma e nas leis, na medida em que sejam aplicáveis na Região.