- 1 -Os poderes de tutela do Governo Regional sobre a ERPI, E. P., são exercidos pelo Secretário Regional do Comércio e Indústria.
- 2 -Sempre que se torne necessária a autorização ou aprovação de outros Secretários Regionais para actos da empresa, competirá ao Secretário Regional da tutela providenciar pela sua obtenção.
ARTIGO 9.º — (Tutela)
Vigente desde: 08/07/1981