Serão aprovados por portarias do Secretário Regional do Equipamento Social os sinais indicativos de proibição, permissões e condicionamento previstos neste decreto, para os quais não existam ainda modelos legalmente estabelecidos.
Artigo 7.º — (Sinalização)
Vigente desde: 14/06/1977
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Em vigor desde 14/06/1977