O titular do direito de remição que o exerça nos termos do presente diploma tem direito à propriedade ou arrendamento das águas que servem os terrenos sujeitos a colonia mediante o pagamento de justa indemnização ou renda.
O titular do direito de remição que o exerça nos termos do presente diploma tem direito à propriedade ou arrendamento das águas que servem os terrenos sujeitos a colonia mediante o pagamento de justa indemnização ou renda.