O Governo Regional nomeará uma comissão de técnicos, que, até 31 de Dezembro de 1981, apresentará um estudo donde constem:
- a)Zonas em que se aconselham medidas de emparcelamento rural;
- b)Tipos de produção agrícola e pecuária aconselhados para cada uma das zonas da Região;
- c)Zonas e sectores da produção agrícola e pecuária ande se aconselha a criação de cooperativas;
- d)Modalidades e regulamentação de assistência técnica aos processos de emparcelamento, aos tipos de explorações agro-pecuárias e à organização de cooperativas aconselhadas;
- e)Fórmulas de integração no sistema geral da produção agrícola de todas as quintas e explorações agrícolas ou zootécnicas geridas pelo sector público, vocacionando-as para a incentivação da produção na Região e estabelecendo ainda que os respectivos rendimentos líquidos revertam integralmente em benefício de ajuda material e técnica aos produtores;
- f)As áreas máximas e mínimas de logradouros adjacentes às habitações ou a estabelecimentos comerciais, industriais e turísticos.