- 1 -A direcção será formada por um gestor e por um representante de cada uma das Secretarias Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria. nomeados pelos respectivos titulares.
- 2 -A nomeação é feita por um período de três anos, sem prejuízo de recondução.
ARTIGO 3.º — (Administração)
Vigente desde: 16/08/1979