- 1 -Para efeitos deste diploma, entende-se por posto de trabalho ou emprego o conjunto de meios materiais e relações sociais que proporcionam a um trabalhador o exercício profissional das suas potencialidades em actividades produtivas, dando origem a determinadas remunerações e posições sócio-económicas.
- 2 -A remuneração é a componente do posto de trabalho que se visa especialmente através das medidas de promoção do emprego.
Artigo 4.º — (Definição de posto de trabalho)
Vigente desde: 09/08/1982