O apoio às empresas em situação económica difícil efectua-se nos termos previstos na respectiva legislação e visa manter os seus postos de trabalho.
Artigo 8.º — (Empresas em situação económica difícil)
Vigente desde: 09/08/1982
O apoio às empresas em situação económica difícil efectua-se nos termos previstos na respectiva legislação e visa manter os seus postos de trabalho.