- 1 -Os matadouros industriais particulares visando a transformação e processamento da carne neles abatida devem satisfazer todos os requisitos exigidos por lei, nomeadamente as normas hígio-sanitárias vigentes.
- 2 -Estas unidades não poderão proceder a abates para abastecimento de outras entidades ou para fins que não sejam a sua própria indústria de transformação de carnes, salvo se autorizadas pelo Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários, e sob o seu contrôle.
Artigo 11.º — (Matadouros particulares)
Vigente desde: 20/08/1979