Os serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas só podem pedir rescisão do contrato se o rendeiro:
- a)Não pagar a renda no tempo e lugar próprios nem fizer depósito liberatório;
- b)Faltar ao cumprimento de alguma obrigação com prejuízo grave para a produtividade, substância ou função económica e social do prédio;
- c)Utilizar processos de cultura comprovadamente depauperantes da potencialidade produtiva dos solos;
- d)Não velar pela boa conservação dos bens ou causar prejuízos graves nos que, não sendo objecto de contrato, existam no prédio arrendado;
- e)Subarrendar, emprestar ou ceder por comodato, total ou parcialmente, as pastagens arrendadas;
- f)Efectuar a cessão da exploração pecuária;
- g)Não observar as normas ou instruções dimanadas dos Poderes Públicos quanto à melhor utilização e produtividade dos prédios arrendados.