A redução a escrito do contrato de arrendamento dos baldios terá de verificar-se no prazo de noventa dias a contar da data em que os mesmos fiquem sob a administração dos serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
A redução a escrito do contrato de arrendamento dos baldios terá de verificar-se no prazo de noventa dias a contar da data em que os mesmos fiquem sob a administração dos serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.