As receitas oriundas das rendas serão 40% para os serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas e 60% para as juntas de freguesia, cuja distribuição será equitativa, com excepção das freguesias classificadas como urbanas.
As receitas oriundas das rendas serão 40% para os serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas e 60% para as juntas de freguesia, cuja distribuição será equitativa, com excepção das freguesias classificadas como urbanas.