- 1 -As pastagens serão renovadas por proposta do arrendatário, que, após parecer dos Serviços Técnicos da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, será ou não autorizada pelo respectivo Secretário Regional.
- 2 -Para a renovação, os serviços oficiais fornecerão máquinas, sementes e apoio técnico.
ARTIGO 18.º — (Renovação das pastagens)
Vigente desde: 21/08/1980