O disposto no presente decreto regional será progressivamente aplicado às ilhas de S. Jorge, Faial, Flores, Pico, Graciosa e Corvo à medida que o Governo Regional for criando condições propícias à sua concretização nas referidas ilhas.
O disposto no presente decreto regional será progressivamente aplicado às ilhas de S. Jorge, Faial, Flores, Pico, Graciosa e Corvo à medida que o Governo Regional for criando condições propícias à sua concretização nas referidas ilhas.